Fazenda não pode exigir diferença de taxas de juros
A 1ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é ilegal exigir do contribuinte o
pagamento de um complemento sobre depósito judicial, quando o valor
apresentado corresponder à integralidade do débito tributário em
discussão. A decisão é um importante precedente contra prática adotada
por alguns Estados, com a redução gradual da taxa básica de juros
(Selic) pelo Banco Central. Eles cobram a diferença entre o valor do
depósito, atualizado normalmente pela Selic, e o montante que seria
gerado com a aplicação de taxas mais altas, estabelecidas por leis
estaduais para a correção de impostos. Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário