VALOR - São Paulo
- O governo federal inseriu na Medida Provisória nº 563 alterações nas
chamadas regras de preço de transferência, que são aplicadas nas
operações de importação e exportação envolvendo empresa brasileira com
coligada no exterior. O objetivo de tais regras é estabelecer margens de
lucro esperadas para evitar que as multinacionais no Brasil façam
remessas de lucro para fora do país para recolher menos IR e CSLL.
A MP 563 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, instituindo medidas de desoneração tributária para empresas de vários setores econômicos. “As mudanças relacionadas a preço de transferência eram esperadas pelo mercado há anos e tendem a ser positivas”, afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
A maioria das empresas de grande porte aplica o método de cálculo do preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro (PRL). Por esse método, antes, as empresas que importam bens para revender tinham que aplicar a margem de lucro de 20% sobre o preço do seu produto. Já as que importam para inserir o bem em um produto a ser industrializado no Brasil aplicavam a margem de 60%. Agora, essa margem passa a ser única nas duas situações.
No geral, essa margem de lucro passa a ser de 20%. Porém, para alguns setores específicos será de 40% ou 30%. Quanto maior essa margem, maior o imposto a pagar.
Para produtos farmacêuticos, fumo, instrumentos óticos e fotográficos, máquinas e aparelhos hospitalares, inclusive odontos, bens para a extração de petróleo e gás ou fabricação de derivados do petróleo, a margem de lucro passa a ser de 40%. Para bens para a fabricação de produtos químicos, vidro ou feitos com vidro, celulose, papel e metalurgia, essa margem passa para 30%.
A MP também cria um método de cálculo do preço de transferência para a importação de commodities, chamado de PCI. E estabelece um método para a exportação desse tipo de produto, conhecido como PCEX. Segundo a medida provisória, ambos ainda serão regulamentados.
De acordo com a norma, por opção das empresas, essas alterações já podem ser aplicadas este ano.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
A MP 563 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, instituindo medidas de desoneração tributária para empresas de vários setores econômicos. “As mudanças relacionadas a preço de transferência eram esperadas pelo mercado há anos e tendem a ser positivas”, afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
A maioria das empresas de grande porte aplica o método de cálculo do preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro (PRL). Por esse método, antes, as empresas que importam bens para revender tinham que aplicar a margem de lucro de 20% sobre o preço do seu produto. Já as que importam para inserir o bem em um produto a ser industrializado no Brasil aplicavam a margem de 60%. Agora, essa margem passa a ser única nas duas situações.
No geral, essa margem de lucro passa a ser de 20%. Porém, para alguns setores específicos será de 40% ou 30%. Quanto maior essa margem, maior o imposto a pagar.
Para produtos farmacêuticos, fumo, instrumentos óticos e fotográficos, máquinas e aparelhos hospitalares, inclusive odontos, bens para a extração de petróleo e gás ou fabricação de derivados do petróleo, a margem de lucro passa a ser de 40%. Para bens para a fabricação de produtos químicos, vidro ou feitos com vidro, celulose, papel e metalurgia, essa margem passa para 30%.
A MP também cria um método de cálculo do preço de transferência para a importação de commodities, chamado de PCI. E estabelece um método para a exportação desse tipo de produto, conhecido como PCEX. Segundo a medida provisória, ambos ainda serão regulamentados.
De acordo com a norma, por opção das empresas, essas alterações já podem ser aplicadas este ano.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Nenhum comentário:
Postar um comentário